Escritura Pública e Registro de Imóvel: Qual a Diferença?
Na hora de comprar um imóvel, muitos confundem dois documentos fundamentais: escritura pública e registro do imóvel. Apesar de parecerem semelhantes, cada um tem um papel específico — e essencial — no processo de aquisição.
Escritura pública: o contrato oficial
A escritura é feita em cartório de notas e formaliza a venda entre comprador e vendedor. Ela descreve todos os detalhes do negócio: valor, forma de pagamento, dados das partes e do imóvel.
Importante: A escritura é indispensável em transações à vista ou financiadas fora do sistema bancário.
Registro de imóvel: a transferência legal
Já o registro ocorre no Cartório de Registro de Imóveis da região onde o bem está localizado. Só com o registro é que a propriedade é oficialmente transferida.
Sem o registro, o imóvel ainda é legalmente do antigo dono, mesmo que a escritura já tenha sido lavrada.
Por que ambos são importantes?
• Garantem segurança jurídica ao comprador
• Evitam disputas futuras sobre a posse do imóvel
• São exigidos para financiamentos e venda futura
Comprar um imóvel exige atenção à parte burocrática. Fazer a escritura sem registrar o imóvel é como comprar um carro e não transferir o documento. Só com o registro em cartório o imóvel passa a ser, de fato, seu.
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